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Porto Murtinho
terça-feira, 23 de abril de 2024

A pescaria dos sonhos

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A adrenalina de uma boa fisgada. A malemolência das águas do rio Paraguai compondo com a coloração inebriante do pôr-do-sol pantaneiro. Este é o cenário ideal para a pescaria dos seus sonhos. São mais de 230 espécies de peixes que fazem desta região a mais piscosa de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Em Porto Murtinho, pousadas e barcos hotéis oferecem conforto e tranquilidade para famílias e amigos apaixonados por pescaria. Desde a hospedagem, passando pela preparação (iscas, barcos, motor) e chegando até a pescaria no Rio Paraguai, donos de hotéis, piloteiros e pescadores são voltados para o atendimento daqueles que fazem de Porto Murtinho o paraíso da pesca esportiva.

A cultura do turismo de pesca em Porto Murtinho está altamente ligada as suas origens, o que torna a população e o local preparado para receber e proporcionar excelência nos serviços oferecidos aos turistas. Jaú, pintado, pacu e dourado. Gigantes lutadores do rio que te farão experimentar a sensação única de uma boa briga em pleno Pantanal.

Para desfrutar inteiramente do Pantanal, os visitantes ainda podem experimentar várias espécies de peixes em pratos típicos, como o premiado ‘Pintado com bocaiúva’, que nasceu através de matérias primas e já faz sucesso em todo os país.

De março a novembro, Porto Murtinho está de braços abertos para receber você, sua família e amigos!

Algumas regras

Em Porto Murtinho, durante quase todo o ano é possível pescar no Rio Paraguai, porém é preciso respeitar o período da piracema, que acontece geralmente do início de novembro até o final de fevereiro, e é quando os peixes sobem em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios, onde ocorre a desova.

Durante a piracema os estabelecimentos devem declarar para a Policia Militar Ambiental os estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares em até 42h após o fechamento da pesca. A falta de declaração de estoque de pescado dá apreensão de todo o produto e multa de até R$1.000,00.

A pesca desportiva – autorização ambiental de pesca – permite juntamente com o “selo turismo”, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, os petrechos, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, onde receberá uma guia de Controle de Pescado. A cota permitida por pescador é de 1 exemplar, mais 10 quilos de peixe e 5 piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos para cada espécie. O pescador profissional tem cota de 100 kg por semana.

As área de pesca e solte são as seguintes:

  • Rio Negro: trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo lajeado existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
  • Rio Perdido: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
  • Rio Abobral: em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá.
  • Rio Vermelho: Em toda extensão, no município de Corumbá.
    Alguns petrechos são proibidos ao pescador amador, sendo a utilização desses materiais considerada crime;
  • Cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso.
  • Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada;
  • Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
  • substâncias tóxicas ou explosivas;
  • qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, também não é permitida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

Mesmo no período em que a pesca é liberada é proibido o uso de: rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro ou luminoso; e também anzol de galho.

De acordo com a Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008, fica proibida na Bacia do Rio Paraguai, a captura, o transporte e a comercialização de espécies, cujos comprimentos totais sejam inferiores ao estabelecimento.

Tamanho mínimo para captura de pescado:

  • Jaú: 95 cm; – Pintado: 85 cm; – Cachara: 80 cm; – Dourado: 65 cm; – Barbado: 60 cm; – Pacu: 45 cm; – Curimbatá: 38 cm; – Piavuçu: 38 cm; – Piraputanga: 30 cm (Segundo Decreto Estadual 11.724/2004 e 12.039/2006)
  • Pati: 64 cm; – Jurupoca: 40 cm; Jurupensen: 35 cm; – Armado: 35 cm; – Corvina: 30 cm; – Piau verdadeiro: 30 cm; – Piapara: 25cm. (Segundo Portaria IBAMA n°03 de 28 de janeiro de 2008).

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